Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026

DATA: 19/02/2026 | FONTE: campograndenews Justiça Federal anula licenças do Imasul para extração de areia perto de Terra Indígena em Iguatemi A atividade da empresa Premacol teria impacto direto sobre a área Yvy Katu, do povo Guarani Ñandeva

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Vara Federal de Naviraí, anulou as licenças ambientais concedidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para uma empresa de extração de areia e fabricação de pré-moldados no Rio Iguatemi, em Iguatemi.

Conforme a decisão, assinada pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos, qualquer nova tentativa de licenciamento para a atividade no local deverá, obrigatoriamente, seguir normas indigenistas nacionais e internacionais, além de ser avaliada e licenciada pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

A sentença atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou irregularidades na atuação do órgão estadual. Conforme o processo, a atividade da empresa Premacol impacta diretamente a Terra Indígena Yvy Katu, do povo Guarani Ñandeva. O juiz reconheceu que, por afetar território e recursos de interesse da União, a competência para o licenciamento é exclusiva do Ibama, e não do Imasul.

Para Miyazaki, “o  procedimento administrativo ignorou solenemente um pressuposto de validade cogente e de estatura supralegal: o direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas, consagrado na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.”

Com a nulidade das licenças de operação e suas renovações, a empresa fica impedida de atuar sob o amparo dos documentos emitidos pelo Estado. Para que um novo processo de licenciamento seja iniciado, a Justiça determinou a realização prévia do ECI (Estudo do Componente Indígena), sob orientação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Além do estudo técnico, a decisão impõe a necessidade de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena afetada, conforme prevê a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Argumentos - O Imasul defendeu no processo que o empreendimento estava fora dos limites físicos da terra indígena e que utilizou sistemas oficiais que não indicavam sobreposição na época. Já a Premacol sustentou que operava de boa-fé e seguia as condicionantes impostas pelo órgão ambiental.

No entanto, o magistrado entendeu que os impactos da extração mineral no rio, como a alteração da qualidade da água e da pesca, atingem diretamente o modo de vida dos indígenas, tornando a consulta e os estudos federais indispensáveis.

“O Rio Iguatemi não é um elemento estranho à Terra Indígena Yvy Katu; ao contrário, é artéria vital que a delimita e a nutre. A extração de areia, a dragagem do fundo do rio, a movimentação de barcaças e a instalação de porto na margem oposta alteram a dinâmica fluvial, a turbidez da água e a ictiofauna (peixes), recursos dos quais a comunidade indígena depende diretamente”, detalhou o magistrado.

A Funai, que ingressou na ação durante o trâmite, também terá participação ativa no acompanhamento de futuras solicitações de operação na área. A sentença está sujeita a reexame pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em resposta à reportagem, advogado da empresa, Lucas Buffon do Amaral, disse que vai analisar a sentença antes de definir algum recurso, mas que a defesa atua na premissa de que “os licenciamentos ambientais obedecem ao critério geográfico, harmonizando o critério da predominância de interesse e ubiquidade”, ou seja, priorizando quem tem o interesse mais direto sobre o caso, sem esquecer que o meio ambiente é um bem comum que pertence a todos.

 

Por Lucia Morel


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