Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

DATA: 04/03/2026 | FONTE: campograndenews Governo de MS reconhece situação de emergência em Ivinhema e Corguinho Medidas terão validade de seis meses

O governo de Mato Grosso do Sul reconheceu situação de emergência em Corguinho e Ivinhema após chuvas intensas em fevereiro.

Em Corguinho, a precipitação atingiu 533,8 milímetros, mais que o dobro do previsto, causando enxurradas e danos à infraestrutura urbana e rural. Em Ivinhema, onde choveu 185,2 milímetros, as chuvas comprometeram o acesso às comunidades rurais. O decreto, válido por seis meses, autoriza ações emergenciais da Defesa Civil e dispensa de licitação para obras de recuperação, com prazo máximo de um ano para conclusão.

Segundo dados do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em Corguinho choveu 533,8 milímetros, mais do que o dobro do esperado, de 210,1 milímetros para o mês. A publicação aponta que as chuvas provocaram enxurradas e alagamentos, que destruíram e danificaram ruas, estradas vicinais, pontes, bueiros e tubulações, com prejuízos aos patrimônios públicos e privados.

Já em Ivinhema, levantamento do Inmet apontou que a média de chuva em fevereiro foi de 185,2 milímetros; a previsão era de 133,5 milímetros. As chuvas intensas no dia 20 de fevereiro provocaram danos nas áreas rurais e urbanas e comprometeram o acesso das comunidades rurais ao município.

A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da CEPDEC/MS, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil poderão adotar ações emergenciais em caso de risco iminente, incluindo a entrada em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, além da utilização de propriedades particulares em situações de perigo público, com garantia de indenização posterior em caso de danos.

Também fica autorizada a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços necessários ao enfrentamento da emergência, desde que restritos ao atendimento da situação emergencial e com prazo máximo de 1 ano para conclusão das obras e serviços, vedada a prorrogação contratual e a recontratação da mesma empresa.

 

Por Fernanda Palheta

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