Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DATA: 23/03/2026 | FONTE: campograndenews Nova norma dos Bombeiros impõe regras mais rígidas para energia solar Medidas exigem desligamento rápido, laudo técnico e mudanças na instalação

A instalação de sistemas de energia solar em Mato Grosso do Sul passa a seguir novas regras de segurança. Norma técnica publicada nesta segunda-feira (23.mar), no DOE (Diário Oficial do Estado) pelo Corpo de Bombeiros estabelece exigências para prevenir incêndios e reduzir riscos elétricos em edificações com painéis fotovoltaicos.

O documento classifica esse tipo de sistema como de “risco especial (M-3)”, o que amplia o nível de exigência na análise e regularização das instalações.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de um dispositivo de desligamento rápido, que permite interromper a geração de energia em situações de emergência. A norma determina que o equipamento deve estar em local de fácil acesso e devidamente identificado, com a indicação: “chave de desligamento rápido do sistema fotovoltaico”.

A medida tem relação direta com o atendimento em ocorrências. Como os sistemas continuam gerando energia enquanto há incidência solar, mesmo durante um incêndio, o desligamento imediato reduz o risco para equipes de resgate.

Em casos específicos, como usinas solares sem esse dispositivo, a orientação prevista na norma é mais restritiva, diz que “em caso de incêndio, isolar a área. não realizar o combate durante o dia”.

O texto também estabelece que os sistemas devem contar com equipamentos de proteção contra falhas elétricas, além de dispositivos que interrompam automaticamente a energia em situações de risco.

Outro ponto previsto é a limitação de locais para instalação. A norma proíbe a instalação de painéis sobre áreas que armazenem ou manipulem materiais inflamáveis ou com risco de explosão.

Também passam a ser exigidos afastamentos mínimos em relação a fontes de calor e materiais combustíveis, como forma de reduzir a propagação de incêndios.

Para instalações em telhados, será necessário apresentar laudo técnico que comprove a capacidade estrutural da edificação para suportar o sistema. O documento deve ser acompanhado de anotação de responsabilidade técnica.

A norma ainda prevê prazo de até três anos para que sistemas já instalados se adequem às novas exigências.

Essas regras se aplicam a diferentes tipos de instalação, desde sistemas residenciais até estruturas de maior porte, como usinas solares.

 

Por Kamila Alcântara

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