
A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Naviraí autuou a empresa Ambiental MS Pantanal em R$ 4.462.000,00 após receber uma denúncia sobre o extravasamento de esgoto doméstico bruto nas proximidades da Estação Elevatória de Esgoto Nelson Trad.
A infração resultou no lançamento de milhões de litros de efluentes não tratados na calha do Córrego do Touro, que é um tributário do Rio Amambai. A responsabilização ocorreu pelo descumprimento de condicionantes da Licença de Operação, que proíbe a disposição inadequada de resíduos capazes de contaminar os recursos hídricos da região.
As diligências tiveram início a partir da denúncia anônima, levando a equipe da PMA a realizar quatro vistorias técnicas entre os dias 26 de abril e ontem, terça-feira 05 de maio de 2026. Durante as primeiras fiscalizações, os agentes constataram que o esgoto extravasava do sistema e escoava superficialmente pelo terreno até atingir o córrego.
O levantamento apontou que o vazamento começou por volta das 10h do dia 25 de abril e foi controlado às 8h do dia 27, somando 46 horas contínuas de lançamento irregular na natureza. O problema foi causado pelo entupimento na tubulação de entrada de uma bomba devido ao acúmulo de sujeira, impedindo o envio do material para a Estação de Tratamento central.
Para definir o valor da sanção administrativa, a fiscalização ambiental calculou o volume de efluentes com base na capacidade da bomba em funcionamento, que possui vazão de 194 metros cúbicos por hora. Considerando o tempo de extravasamento, estimou-se o lançamento de 8.924.000 litros de esgoto doméstico bruto sem qualquer tratamento.
O órgão adotou o critério de R$ 0,50 por litro lançado irregularmente para chegar ao montante final da multa de mais de R$ 4,4 milhões. Registros fotográficos feitos no local evidenciaram a presença de líquido escurecido, material orgânico e moradores relataram forte mau odor na área.
Embora a Licença de Operação ambiental da unidade esteja registrada em nome da Sanesul, a autuação foi direcionada à Ambiental MS Pantanal, que detém o contrato para a execução dos serviços de recebimento e tratamento do esgoto no município. Além da penalidade financeira, a empresa foi notificada para apresentar ao órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA) no prazo máximo de 30 dias.
O relatório completo da ocorrência também foi encaminhado à autoridade policial para apuração de possível responsabilidade penal ambiental em virtude do despejo de efluentes no corpo hídrico.
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