Sexta-Feira, 19 de Junho de 2026

DATA: 19/06/2026 | FONTE: campograndenews É oficial: influencers que divulgarem bets ilegais poderão ser responsabilizados Portaria também mira bancos e fintechs que mantiverem transações com apostas sem autorização

Influenciadores que divulgarem propaganda comercial de bets ilegais poderão ser responsabilizados pelo pagamento de tributos ligados à exploração das apostas. A regra está em uma nova portaria do Ministério da Fazenda publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18.jun).

A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que fizerem publicidade de operadores de apostas de quota fixa sem autorização federal. Entram nessa conta influenciadores, agências, sites, veículos, plataformas digitais e empresas que promovam casas de apostas irregulares.

Essa portaria também mira bancos, fintechs, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento que mantiverem transações com bets ilegais. Nesse caso, a responsabilização poderá ocorrer se a instituição continuar permitindo movimentações depois de receber comunicação formal do governo.

A notificação será feita em conjunto pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) e pela RFB (Receita Federal do Brasil). Após o aviso, a instituição terá prazo de 24 horas para adotar medidas restritivas e impedir novas transações que viabilizem, direta ou indiretamente, a operação irregular.

Comunicação deverá identificar a empresa suspeita, com nome empresarial, número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), transação financeira localizada, instituição mantenedora da conta e outras informações disponíveis para permitir o bloqueio.

No caso da publicidade, a regra é mais dura: a responsabilidade independe de comunicação prévia. Ou seja, quem anuncia bet não autorizada pode responder pelos tributos mesmo sem ter recebido aviso anterior da Fazenda.

A cobrança, no entanto, não será automática. A portaria prevê que a responsabilidade tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Por Kamila Alcântara

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