
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A regra, publicada nesta terça-feira (23.jun) no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefício.
A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:
Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
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