
As novas regras de fiscalização da Lei Seca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira (17.ago), preveem a adoção de um novo aparelho nas operações de fiscalização no trânsito: o drogômetro.
O dispositivo, que passará a ser usado em blitze, é capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas. Embora já seja proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a legislação não previa equipamentos para fazer a detecção.
Criado nos moldes do já tradicional bafômetro, o drogômetro funciona por meio do teste de saliva.
Ao ser parado em uma blitz, o agente de trânsito poderá solicitar que o motorista faça o teste. A coleta da saliva é feita por um canudo e a amostra é inserida em uma máquina, que contém tiras de papel reagente. A análise dura apenas cinco minutos.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o drogômetro pode detectar cocaína, THC (princípio encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.
A aprovação das novas regras do Contran não significa a adoção imediata do drogômetro. A medida estabelece regras para uso dos equipamentos, e a fiscalização só terá início após a certificação dos aparelhos.
A resolução do Contran não determina o modelo específico de equipamento nem estabelece se apenas a identificação de substâncias pelo aparelho vai ser suficiente para caracterizar a infração.
O artigo 165 do CTB prevê uma série de punições para condutores flagrados sob efeito de “qualquer quantidade de droga” ou com “alteração psicomotora”.
Confira as principais:
Se o motorista sob efeito de substâncias causar um acidente, ele pode ser enquadrado em duas punições:
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