Terça-Feira, 03 de Novembro de 2026

DATA: 20/08/2026 | FONTE: campograndenews Polícia Civil cria protocolo especial para atender indígenas e quilombolas Norma proíbe abordagens baseadas apenas em raça ou etnia; atenção é para vítimas, testemunhas e investigados

A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) criou um protocolo específico para orientar o atendimento de indígenas, quilombolas e outros grupos étnico-raciais considerados historicamente vulnerabilizados. A norma estabelece regras para abordagens, registros de ocorrência, investigações e diligências realizadas dentro de aldeias e comunidades tradicionais.

O protocolo foi instituído pela Portaria Normativa nº 280/2026, publicada hoje no Diário Oficial, e deverá ser seguido em todas as unidades da Polícia Civil. As regras valem independentemente de a pessoa atendida ser vítima, testemunha ou investigada.

Além de indígenas e integrantes de comunidades quilombolas, estão incluídos ciganos, demais povos e comunidades tradicionais, população negra e outros grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados. A identificação deverá considerar, preferencialmente, a autodeclaração. A polícia não poderá exigir documento específico, características físicas ou outros requisitos não previstos em lei para reconhecer o pertencimento a determinado grupo.

Entre as principais mudanças está a determinação de que o atendimento seja feito com linguagem clara, respeito às tradições culturais e atenção a eventuais dificuldades de comunicação. A orientação é permitir que a pessoa relate os fatos sem interrupções desnecessárias e evitar a repetição do depoimento quando isso puder provocar revitimização.

A norma também proíbe comentários ou perguntas baseados em estereótipos raciais e culturais. Policiais não poderão minimizar denúncias de discriminação, presumir que uma pessoa seja perigosa ou criminosa por sua origem nem atribuir genericamente práticas ilegais a determinado povo ou comunidade.

Quando houver dificuldade de comunicação em português, poderá ser utilizado intérprete, tradutor ou mediador intercultural. A preferência é para que crianças e adolescentes não sejam usados nessa função. Familiares ou lideranças comunitárias também só poderão auxiliar com a concordância da pessoa atendida e desde que não exista conflito de interesses ou risco de constrangimento.

A portaria determina expressamente que raça, cor, etnia, idioma, vestimenta, características físicas ou pertencimento a uma comunidade não podem, isoladamente, servir de justificativa para abordagem, revista, monitoramento ou identificação policial.

Segundo a norma, o simples fato de uma pessoa ser negra, indígena, quilombola, cigana ou integrante de outro grupo vulnerabilizado não configura fundada suspeita para uma intervenção policial. Sempre que as circunstâncias permitirem, a pessoa abordada deverá ainda ser informada sobre o motivo da ação.

As regras também alcançam operações realizadas dentro de aldeias indígenas, comunidades quilombolas, acampamentos ciganos e outros territórios tradicionalmente ocupados. Nesses casos, o planejamento deverá considerar as características do local, reduzir impactos desnecessários, evitar tensão coletiva e proteger crianças, idosos e outros moradores em situação de vulnerabilidade.

A orientação também prevê cuidados com objetos e locais de valor cultural, religioso ou histórico. Dependendo da operação, a Polícia Civil poderá manter contato prévio com órgãos públicos ou lideranças locais, desde que isso não prejudique a investigação, a segurança ou o sigilo da ação policial.

B.O. de racismo detalhado - O protocolo também detalha a forma de registrar ocorrências. Informações sobre raça ou cor, pertencimento étnico, povo indígena, comunidade quilombola, povo cigano ou comunidade tradicional deverão ser preenchidas no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) a partir da autodeclaração da pessoa.

Em denúncias de discriminação, a polícia deverá registrar informações que possam ajudar a esclarecer uma possível motivação racial ou étnica. Mesmo que a vítima não diga expressamente que sofreu racismo, isso não impede a investigação de elementos objetivos que indiquem preconceito ou discriminação. Caso a pessoa não queira declarar determinada informação sobre sua identidade, a polícia deverá respeitar essa decisão.

Casos com indícios de discriminação deverão receber atenção especial quando houver, entre outros fatores, risco à vítima, repetição da violência, atuação de grupos, ameaça contra lideranças comunitárias ou possibilidade de desaparecimento de provas.

O cumprimento das novas regras será acompanhado pelo Núcleo Institucional de Cidadania da Polícia Civil. Ao final do atendimento, os usuários também poderão avaliar o serviço por formulário eletrônico, QR Code ou pela plataforma Fala.BR.

A criação do protocolo faz parte de uma série de normas específicas adotadas pela Polícia Civil para determinados públicos. No mês passado, a instituição também divulgou um padrão de atendimento voltado à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

 

Por Maristela Brunetto

Foragida de operação contra facção é presa com outras duas mulheres em Costa Rica 30/10/2026 Foragida de operação contra facção é presa com outras duas mulheres em Costa Rica
Polícia Civil prende em Naviraí homem de 68 anos pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no Paraná 30/10/2026 Polícia Civil prende em Naviraí homem de 68 anos pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no Paraná
Rezadeira de 90 anos tem casa incendiada pela segunda vez em Tacuru 30/10/2026 Rezadeira de 90 anos tem casa incendiada pela segunda vez em Tacuru
Polícia Civil divulga nomes de 4 foragidos de operação que mira guerra de facções 30/10/2026 Polícia Civil divulga nomes de 4 foragidos de operação que mira guerra de facções