
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que os trabalhadores da Caixa Econômica Federal mantenham 60% do efetivo em funcionamento durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pelo banco, e vale para cada agência da instituição.
A determinação estabelece que o percentual mínimo de trabalhadores poderá atuar de forma presencial ou por meio remoto. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos poderão ser penalizados com multa diária de R$ 100 mil.
O pedido foi apresentado pela Caixa após o fracasso das negociações com os empregados. O banco havia solicitado que 80% do quadro fosse mantido em atividade durante a paralisação, mas o ministro autorizou um percentual menor.
Ao analisar a liminar, Godinho Delgado considerou a necessidade de garantir a continuidade de serviços considerados essenciais aos clientes e à sociedade, mas destacou que a medida não poderia impedir o exercício do direito constitucional de greve.
A decisão também manteve provisoriamente as regras previstas no acordo coletivo de trabalho de 2024 a 2026, garantindo a validade das cláusulas negociadas entre a Caixa e as entidades representantes dos funcionários.
O ministro ainda rejeitou o pedido do banco para impedir manifestações que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já prevê que movimentos grevistas devem ocorrer de forma pacífica e não havia, até aquele momento, elementos que apontassem abusos na condução da paralisação.
A greve dos trabalhadores da Caixa começou em 10 de setembro. O principal ponto de divergência entre empregados e direção do banco envolve o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.
Entre as críticas apresentadas pelos trabalhadores está o aumento previsto no valor de algumas cobranças do plano. Uma das propostas rejeitadas pela categoria previa reajuste de 60% na coparticipação de consultas em pronto atendimento, passando de R$ 75 para R$ 120.
A Caixa informou que seguirá as determinações da Justiça do Trabalho e afirmou buscar uma solução que garanta segurança jurídica para as partes envolvidas. O julgamento definitivo do dissídio coletivo está previsto para terça-feira (29), quando o TST deverá analisar o conflito entre o banco e os representantes dos empregados.
Por Ângela Kempfer
Com informações da Folha de São Paulo
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