Segunda-Feira, 05 de Outubro de 2026

DATA: 05/10/2026 | FONTE: campograndenews Justiça rejeita bloqueio de CNH e cartões para cobrar dívida em MS Juiz considerou que as restrições atingiriam direitos dos devedores sem contribuir para o pagamento

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de bloqueio de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos cartões de crédito de devedores como forma de pressioná-los a pagar uma dívida. Para o juiz, as restrições seriam desproporcionais e não ajudariam efetivamente na localização de patrimônio ou na quitação do débito.

O pedido foi apresentado durante a fase de execução, quando o credor tenta receber uma obrigação já reconhecida no processo. A parte alegou que as medidas poderiam ser usadas para obrigar os executados a cumprir a determinação judicial.

A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (05.out), aponta que o CPC (Código de Processo Civil) permite a adoção de providências indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. A autorização, contudo, não permite a aplicação automática de qualquer restrição contra quem possui uma dívida.

Segundo o entendimento apresentado, bloquear a habilitação ou impedir o uso de cartões atingiria direitos individuais dos devedores sem oferecer utilidade prática à execução. As medidas também não modificariam a situação de ausência de bens disponíveis para penhora.

“Não existe relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das medidas pleiteadas”, afirmou o juiz Rafael Condé Tostes, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, na decisão.

Dívida permanece – A negativa não extingue a dívida nem impede o uso de outros mecanismos legais de cobrança. O credor ainda poderá pedir pesquisas patrimoniais, bloqueio de valores em contas bancárias ou penhora de bens, desde que atendidos os requisitos legais.

Ao fundamentar a decisão, o juiz citou precedente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo o qual medidas executivas consideradas atípicas exigem indícios de que o devedor possui patrimônio que pode ser alcançado.

A jurisprudência mencionada também estabelece que restrições como a suspensão da CNH devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de apresentar alguma utilidade para o pagamento da dívida.

O pedido de bloqueio foi indeferido, e o credor foi intimado a indicar, em 5 dias, como pretende prosseguir com a cobrança. Caso não se manifeste, o processo poderá ser extinto. Os devedores também deverão responder aos embargos de declaração apresentados nos autos.

 

Por Guilherme Cavalcante

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