
Quem aproveitou o feriadão de Nossa Senhora Aparecida, na última segunda-feira (12.out), ainda terá outras oportunidades de descanso prolongado antes do fim de 2026. O calendário reserva quatro feriados nacionais até dezembro, dos quais três caem em dias úteis. Para os servidores do Governo de Mato Grosso do Sul, uma mudança no ponto facultativo do Dia do Servidor Público ainda permitirá emendar quatro dias consecutivos.
O governador Eduardo Riedel (PP) oficializou a alteração que transferiu o ponto facultativo de 28 de outubro, uma quarta-feira, para o dia 30, sexta-feira. A nova data antecede o fim de semana e o feriado nacional de Finados, celebrado em 02 de novembro, uma segunda-feira.
Com isso, os servidores estaduais abrangidos pelo decreto terão folga de sexta-feira (30) até segunda-feira (02), com retomada do expediente regular na terça-feira (03). No dia 28 de outubro, data tradicionalmente dedicada ao servidor público, o funcionamento das repartições estaduais será normal.
A mudança, no entanto, não se aplica aos servidores municipais, federais ou de outros Poderes, que seguem calendários próprios. Também não altera a rotina das empresas privadas, já que o Dia do Servidor Público não é feriado nacional.
Folgas até dezembro - Depois de Nossa Senhora Aparecida, o primeiro feriado nacional será Finados, em 2 de novembro. Por cair numa segunda-feira, a data permitirá três dias consecutivos de descanso para trabalhadores que normalmente não cumprem expediente aos sábados e domingos.
O feriado seguinte, em 15 de novembro, será o da Proclamação da República. Neste ano, a comemoração cairá num domingo e, portanto, não representará uma folga adicional para quem já descansa nesse dia. Contudo, trabalhadores com carteira assinada que trabalharem no dia terão direito a hora extra dobrada (100%).
Cinco dias depois, em 20 de novembro, será celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Como a data cairá numa sexta-feira, haverá outro fim de semana prolongado, de 20 a 22 de novembro.
O último feriado nacional de 2026 será o Natal, em 25 de dezembro, também numa sexta-feira. No calendário do Executivo estadual, a véspera, dia 24, está prevista como ponto facultativo, permitindo quatro dias consecutivos sem expediente regular, até domingo (27).
Ainda em dezembro, o dia 31, uma quinta-feira, será ponto facultativo estadual. Como o feriado de Ano-Novo, em 1º de janeiro de 2027, cairá numa sexta-feira, os servidores abrangidos também poderão aproveitar quatro dias consecutivos de descanso na virada do ano.
Feriados municipais - Além das datas nacionais, algumas cidades de Mato Grosso do Sul possuem feriados próprios. Em 8 de dezembro, uma terça-feira, municípios como Dourados, Aquidauana, Miranda, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo e Porto Murtinho celebram Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
A data também integra o calendário de feriados do Poder Judiciário, em razão do Dia da Justiça, mas não é feriado municipal em Campo Grande. Por isso, a possibilidade de folga depende do município e do órgão em que o trabalhador atua.
Quem tem direito - A diferença entre feriado e ponto facultativo determina quem poderá aproveitar as datas. Nos feriados nacionais, a legislação prevê descanso remunerado, com regras específicas para atividades que precisam funcionar, incluindo compensação ou pagamento pelo trabalho realizado.
Já o ponto facultativo é uma dispensa de expediente definida pela administração pública. A medida não obriga empresas privadas a conceder folga, embora os empregadores possam negociar a liberação dos funcionários.
No Executivo estadual, os serviços essenciais devem continuar funcionando conforme escalas definidas pelos órgãos responsáveis. Unidades de saúde, segurança pública e outros atendimentos indispensáveis podem manter atividades mesmo durante os períodos de ponto facultativo.
Assim, para os servidores estaduais abrangidos pelo calendário, ainda haverá três períodos de descanso prolongado em 2026: de 30 de outubro a 2 de novembro, de 20 a 22 de novembro e de 24 a 27 de dezembro. Para os demais trabalhadores, as folgas dependerão dos feriados nacionais, das escalas de trabalho e das regras específicas de cada empregador.
Por Guilherme Cavalcante
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