
Para o microempreendedor que acumulou boletos atrasados, o perdão das dívidas com a União poderá abrir espaço para reorganizar as contas do negócio. Mas o benefício terá contrapartidas: será necessário apresentar requerimento, desistir de eventuais disputas judiciais sobre os débitos e pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa obrigação poderá cancelar o perdão.
As regras integram o Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (15.out), por 78 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, que também aumenta o teto de faturamento da categoria, foi encaminhada à sanção presidencial. Portanto, a aprovação no Congresso ainda não significa que as dívidas já estejam apagadas.
O texto prevê o perdão integral dos débitos federais abrangidos pela medida até 13 de outubro de 2026, estejam inscritos ou não na Dívida Ativa da União — cadastro dos valores que o governo tem a receber e que passaram à cobrança formal. Segundo a Agência Senado, a parcela já inscrita reúne aproximadamente 3,6 milhões de MEIs e soma R$ 12,57 bilhões.
O alcance é importante: os 17,6 milhões de microempreendedores mencionados pelo governo representam o público potencial do conjunto de medidas do Prospera MEI. Isso não significa que todos tenham dívidas a serem perdoadas.
O benefício inclui a contribuição previdenciária recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e os respectivos juros, multas e encargos. A previsão divulgada pelo Ministério do Empreendedorismo é de início em 1º de janeiro de 2027, dependendo da sanção e das regras de aplicação.
Para obter a baixa dos débitos, o empreendedor deverá fazer a solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem tiver ação judicial relacionada às dívidas incluídas precisará desistir do processo e renunciar aos pedidos correspondentes. A extinção da ação por esse motivo não deverá gerar condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Os valores já pagos não serão devolvidos.
Na prática, a proposta oferece uma oportunidade de regularização, acompanhada da exigência de manter os próximos recolhimentos em dia. O anúncio, portanto, não elimina a obrigação de pagar as contribuições correntes.
Outra mudança será o aumento do limite anual de faturamento, dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A ampliação permitirá que pequenos negócios aumentem suas vendas sem ultrapassar tão cedo o limite de permanência no regime simplificado. Faturamento corresponde à receita do negócio, antes do desconto de despesas, e não ao lucro que fica com o empreendedor.
As dívidas bancárias terão tratamento separado. O Prospera MEI prevê renegociação pelo Desenrola 3.0, enquanto o PixMEI propõe apoio de até R$ 5 mil para investimentos. Essas iniciativas não devem ser confundidas com o perdão dos débitos federais: têm mecanismos próprios e não representam liberação imediata de dinheiro para todos os inscritos na categoria.
Por José Cândido
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