
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Caarapó, garantiu a condenação de um homem pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar. O réu, que inicialmente havia sido absolvido em primeira instância, agora cumprirá pena pelos crimes de ameaça e vias de fato.
A ação penal foi movida após o acusado ameaçar a vítima durante uma discussão envolvendo as chaves de um veículo. O réu havia sido condenado apenas pela contravenção penal de vias de fato, tendo sido fixada indenização por danos morais. Diante da decisão, a 1ª Promotoria de Caarapó recorreu pedindo a condenação também pelo crime de ameaça e a majoração dos danos morais.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o parecer ministerial e reformou a sentença. O relator do processo, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, ressaltou em seu voto que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que geralmente ocorrem sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, principalmente quando coerente e respaldada pelos demais elementos dos autos.
O acórdão destacou que a expressão "você vai ver", proferida pelo agressor no contexto de agressão física e destruição de patrimônio, configura promessa de mal injusto e grave, apta a gerar temor. Os magistrados reforçaram, ainda, que o estado de ira, exaltação de ânimo ou o consumo de álcool não afastam o dolo da intimidação.
O réu irá cumprir a pena em regime semiaberto. O colegiado também preservou a indenização a título de reparação por danos morais (dano in re ipsa).
Por Danielle Valentim
Revisão: Fabrício Judson
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