Quarta-Feira, 04 de Novembro de 2026

DATA: 06/12/2017 | FONTE: G1 MS Aluno reprovado em até 3 matérias poderá passar de ano com 'dependências' na rede estadual de MS Não poderão obter o benefício os estudantes que forem reprovados por falta e os alunos do último ano do ensino médio.

Alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, que foram reprovados em no máximo três matérias poderão passar de ano, levando para o próximo período essas disciplinas como dependências.

A chamada progressão parcial foi instituída por resolução da secretaria estadual de Educação (SED) publicada nesta quarta-feira (6). O texto aponta que o procedimento pedagógico e administrativo tem por finalidade propiciar ao estudante, reprovado por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem.

Não poderão obter o benefício os estudantes que forem reprovados por falta e os alunos do último ano do ensino médio.

A emissão do certificado de conclusão/histórico escolar do ensino fundamental e ensino médio fica condicionada à aprovação do estudante em todas as disciplinas.

Secretaria estadual de Educação de Mato Grosso do Sul instituiu o regime de progressão parcial para alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio (Foto: Chico Ribeiro/Subsecom)

Secretaria estadual de Educação de Mato Grosso do Sul instituiu o regime de progressão parcial para alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio (Foto: Chico Ribeiro/Subsecom)

Conforme a SED, o regime de progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e a frequência mínima de 75% para aprovação. O estudante que tiver dependências receberá um plano de estudo que deverá cursar para o cumprimento da disciplina. No fim de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação.

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