
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.
Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.
Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que tem tributação menor.
Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado. Saiba mais aqui
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