Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 19/01/2018 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS Ex-namorada é condenada em R$ 10 mil por acusar homem de ser pai do seu filho Exame de DNA comprovou que o filho é de outra pessoa

O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, ao atribuir a paternidade do filho a ele, sem ter a certeza do fato.

De acordo com o processo, que está em segredo de justiça, tempos depois de romper o relacionamento com ele, a mulher comunicou a gravidez ao suposto pai e cobrou dele todas as responsabilidades. O rapaz arcou com todos os custos, inclusive com o parto da criança. Ele alega, que mesmo assim, foi chamado de irresponsável a todo momento.

Conforme a decisão, a gestante agiu com má fé ao cobrar da vítima as despesas de sua gestação, sendo desmentida a paternidade por meio de exame de DNA.

O autor da ação também pediu indenização dos pais da jovem, alegando que ambos sabiam que ele não era o pai e mesmo assim foi pressionado a assumir a responsabilidade.

A defesa dos pais da jovem alegou que, à época da gravidez, a filha estava convicta de que o pai era o ex-namorado, embora reconhecessem que ela teve um relacionamento rápido com outro rapaz após o fim do namoro. Também negaram que tivessem pressionado o jovem a assumir as responsabilidades de pai.

Na  decisão, o magistrado disse que a suposta pressão dos pais não ficou comprovada, por isso negou pedido de indenização da parte deles.

Já a mãe da criança foi condenada, pois na visão do juiz, ao ter um relacionamento posterior ao namoro, ela tinha ciência de que o pai do seu filho poderia não ser o seu ex-namorado.


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