
As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado sexta-feira(17), no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência.
"O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
16/03/2026
Senado vai premiar instituições que combatem violência contra a mulher
13/03/2026
Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável
10/03/2026
Quilombo Tia Eva em Mato Grosso do Sul será o primeiro declarado tombado no Brasil
09/03/2026
Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime