
A partir de agora, multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito. A lei, aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi sancionada pelo governo estadual no Diário Oficial desta terça-feira (dia 21).
Vale lembrar que a medida já é prevista em resolução de 2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O projeto na casa de leis, apresentado pelo deputado Renato Câmara (MDB), serviu para regulamentar a situação em MS.
Até então, quando a pessoa é multada por determinada infração de trânsito, ela pode deixar para pagar junto com o licenciamento do veículo, por exemplo. Mas, neste caso, todos os débitos tinham de ser pagos à vista, de uma vez.
A lei não deixa claro quem entra na regra. Por exemplo, se quem contraiu a multa de trânsito este ano, mas aguarda o mês do licenciamento para pagá-la. O Detran foi acionado para detalhar a nova legislação.
O que se sabe é que não poderão ser parceladas as multas que já estiverem inscritas na dívida ativa, ou de veículos licenciados em outros estados, além daquelas aplicadas por órgãos que não autorizem a divisão. Caberá ao poder executivo editar as normas, assim como oferecer a quitação dos débitos.
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