Quarta-Feira, 18 de Março de 2026

DATA: 11/09/2018 | FONTE: Agência Brasil ANTT quer multa de R$ 5 mil para transporte de carga abaixo da tabela Multa seria aplicada por viagem ao contratante do serviço

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou ontem(10), que estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência. A ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.

As propostas constam de audiência pública, aprovada pela agência regulatória na semana passada, cuja documentação foi apresentada nesta segunda-feira (10) pela ANTT. Segundo a agência reguladora, a audiência "tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete".

As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de outubro, por meio de formulário disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública de audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede da ANTT, em Brasília (DF).

Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de frete mínimo, após o reajuste, no dia 31 de agosto, de 13% no preço do diesel nas refinarias. A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.

Política nacional

A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

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