
A Gerência de Receita do município de Naviraí lembra aos senhores que tem o direito de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, que possam estar comparecendo na referida Gerência que fica no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris, para regularizar sua documentação.

Gerência de Receita no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris Foto: Divulgação
Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com a legislação concede Isenção aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
– ser proprietário de um único imóvel;
– percebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;
– utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais
– o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s, ou seja, R$ 82.500,00.
Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:
– possuir um único imóvel e residir nele;
– que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;
– valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, R$ 14.685,00.
O pedido de isenção deverá ser protocolado junto à Gerência de Receita – Setor de Cadastro, até o dia 30 de Novembro de 2018, devendo apresentar os seguintes documentos: RG / CPF / Comprovante de residência atualizado / Certidão de Nascimento OU Certidão de casamento juntamente com RG e CPF do cônjuge / comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS.

Setor de atendimento ao contribuinte Foto: Divulgação
25/09/2019
Vacina antirrábica será feita em duas datas na zona urbana de Naviraí
16/06/2025
Torneio de Pesca do Rio Amambaí ganha mais destaque em sua II Edição
17/06/2025
Dr. Izauri convida Presidente da Câmara de Naviraí para assumir o cargo de Prefeito por 5dias
16/06/2025
Campanha de vacinação Antirrábica na Zona Rural de Naviraí começa dia 05 de agosto