Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 27/11/2018 | FONTE: Douradosnews Justiça suspende reajuste nos subsídios dos vereadores

Em decisão proferida no dia 23 de novembro de 2018, o juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 1ª Vara Cível de Amambai, concedeu liminar para suspender a eficácia das Leis Municipais n° 2.536/2017 e 2.588/2018, as quais concederam reajustes nos subsídios dos vereadores da atual legislatura.

O pedido de liminar foi deferido em uma Ação Popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, cuja atuação em ações desta natureza já garantiu a devolução de valores aos cofres públicos pelos vereadores de Dourados e Ponta Porã, em valores que superaram R$ 3 milhões.

Na ação proposta, o advogado alega que as Leis Municipais n° 2.536/2017 e 2.588/2018, editadas e aprovadas pela Câmara Municipal, são inconstitucionais, tendo em vista que reajustaram o subsídio dos vereadores para a mesma legislatura vigente, contrariando o que dispõe o art. 29, VI da Constituição Federal, cuja redação determina que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em uma legislatura para a subsequente, evitando assim a que o edis possam "legislar em causa própria".

Em eventual procedência da Ação Popular proposta por Ribas, haverá uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 80 mil reais, "valores que, por serem provenientes do repasse do duodécimo, deverão ser devolvidos ao Município pela Câmara Municipal, sendo revertido em benefício de toda população e não apenas dos vereadores".

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