
Na tarde de sábado (15), por volta das 18h30min, policiais militares lotados no 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, foram acionados via Central de Operações para atender uma denúncia de furto à residência na Rua Jamil Selem.
De imediato a guarnição de serviço deslocou até o endereço citado, chegando no local foi constado a veracidade dos fatos, onde foi possível visualizar dois indivíduos contendo o autor do crime.
Em contato com a vítima, um homem de 55 (cinquenta e cinco) anos, este nos relatou que ao chegar em sua casa visualizou o autor do delito um homem de 27 (vinte e sete) anos, pulando a janela da cozinha com uma sacola nas mãos a qual pertence a sua esposa. O proprietário da residência diante do ocorrido conteve o autor até a chegada da guarnição policial.
Ao ser questionado, o autor do crime confessou que, aproveitando-se da ausência dos moradores, adentrou na propriedade e furtou a sacola pela janela do quarto.
Foi constatado que dentro da sacola havia 05 (cinco) jogos de brincos diversos, 03 (três) colares femininos, 02 (duas) pulseiras femininas, 02 (dois) relógios femininos marca Quartz, 03 (três) vidros de perfumes marcas (Forester, Florata), 01 (um) creme da marca Renew e 01 (um) aparelho Babyliss Marca Mallory.
Em vistoria no interior da residência, a vítima relatou que o quarto estava todo revirado, situação adversa da que se encontrava antes da saída dos moradores.
Diante dos fatos, o autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Naviraí para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso.
301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. – Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941).
Assessoria de Comunicação Social CPA-1/12º BPM.
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