Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2026

DATA: 18/12/2018 | FONTE: PM/MS Após ser contido por vítimas, autor de furto e ameaça é preso pela PM

Na manhã desta terça-feira (18), por volta das 05h10min, policiais militares lotados no 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, foram acionados via Central de Operações (190) para atender uma ocorrência de furto no estabelecimento comercial Piu Bike.

De imediato a guarnição de serviço deslocou até o endereço citado, onde ao chegar no local, encontraram as vítimas no meio da via em luta corporal com o autor do furto tentando contê-lo.

As vítimas, um homem de 25 (vinte e cinco) anos e uma mulher de 23 (vinte e três) anos,  relataram aos policiais que estavam em sua residência localizada aos fundos do estabelecimento comercial e ao ouvir um ruído, saíram para verificar e constataram dois indivíduos dentro da loja colocando vários objetos dentro de mochilas. Além do furto o autor ameaçou as vítimas dizendo “ele ia pagar por isso”.

Ao ver a aproximação dos proprietários um dos indivíduos conseguiu evadir-se do local. Porém, o segundo autor, um homem de 18 (dezoito) anos, foi contido pelas vítimas após entrarem em luta corporal.

No momento em que foi surpreendido pelas vítimas, o autor estava  na posse de uma mochila contendo vários produtos entres eles: 03 (três) garrafinhas, 01 (um) led sinalizador, 04 (quatro) pares de manoplas, 01(um) par de luvas, 01 (uma) bolsa para celular, 01 (bolsa) para agua, 01 (uma) sacola, 02 (dois) pares de cubos, 01 (um) cambio traseiro, 02 (dois) câmbio dianteiro, 01 (um) par de pedal, 01 (um) par pedal de plástico, 01 (um) pé de vela, 01 (um) suporte de guidom.  No bolso do autor estava três celulares 01(um) celular Motorola, 01 (um) celular Multilaser,  um celular Nokia e uma bateria Samsung.

Ao ser questionado, o autor do crime relatou que abriu a porta do estabelecimento com um arame e sobre o outro autor, disse ter conhecido naquela noite em uma lanchonete na área central, não sabendo identificá-lo.

Após o ocorrido foi realizado patrulhamento nas imediações, contudo o segundo autor não foi localizado.

Diante dos fatos, o autor e as vítimas foram encaminhados ao Hospital Municipal e posteriormente à Delegacia de Polícia Civil de Naviraí para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso;

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. –  Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941).

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Assessoria de Comunicação Social CPA-1/12º BPM.

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