Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026

DATA: 15/08/2019 | FONTE: G1 MS Defensor público de MS é condenado a 9 anos de prisão por roubo de joias avaliadas em R$ 550 mil em MT Carlos Eduardo ingressou na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em 2009 e o crime foi registrado em 2005. Ele também foi condenado à perda do cargo.

A Justiça de Mato Grosso condenou o defensor público de Mato Grosso do Sul (MS) Carlos Eduardo Oliveira de Souza a 9 anos e 4 meses de prisão pelo roubo de joias avaliadas em mais de R$ 550 mil em Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, em 2005. Ele ingressou na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em 2009. Carlos Eduardo também foi condenado à perda do cargo.

O G1 tenta localizar a defesa do defensor. As ligações à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não foram atendidas.

A decisão é da juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da 3ª Vara Criminal e Cível de Campo Verde, e foi proferida no dia 5 de agosto.

Conforme a ação, na madrugada de 16 de setembro de 2005, em uma joalheria localizada na Avenida Brasil, Centro de Campo Verde, Carlos Eduardo e outros réus roubaram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, um carro e várias joias em ouro e prata avaliados em total de R$ 550 mil, além de R$ 300 em dinheiro.

Os acusados foram presos no dia 13 de dezembro de 2005, mas foram colocados em liberdade 7 dias depois, em 20 de dezembro do mesmo ano.

A magistrada determinou que Carlos Eduardo pode cumprir a pena em liberdade.

“Estabeleço o regime inicial para cumprimento de pena o fechado como suficiente para a justa reprovação da conduta, diante das circunstâncias judiciais negativas e em razão do quantum da pena aplicada. Contudo, autorizo que o acusado aguarde o trânsito em julgado da sentença em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Condeno o réu Carlos Eduardo Oliveira de Souza, ainda, a perda da função de defensor público de Mato Grosso do Sul”, determinou a juíza.

A magistrada salienta na decisão que o crime foi premeditado.

“O grau de reprovabilidade da conduta do agente, esta se mostrou elevada, uma vez que o crime foi premeditado, tendo em vista que as vítimas foram escolhidas antecipadamente, em razão de realizar vendar de joias e semijoias, possuindo os agentes o conhecimento dos objetos que iriam ser subtraídos e até mesmo como era a estrutura da residência e loja dos ofendidos”, disse ela.

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