
A partir da zero hora do dia 30 de novembro, os pedágios da BR-163 terão o preço reduzido, conforme decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Em análise técnica, foram constatadas “inexecuções contratuais”, a diretoria colegiada votou pela redução média da tarifa básica em 53,94%.
A deliberação da diretoria colegiada da ANTT foi publicada na edição do Diário Oficial da União, sendo válida para o trecho explorado pela MSVia, na BR-163, em Mato Grosso do Sul, na divisa com estado de Mato Grosso e o término na divisa com o Paraná.
Por força de lei, a ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
Os pedágios custavam de R$ 5,10 a R$ 7,80 para veículos de passeio ou comerciais (por eixo). Para motociclistas, o valor era de R$ 2,50 a R$ 3,90.
Agora, para automóveis, caminhonetes e furgões, o valor foi reduzido nas nove praças existentes na BR-163.
P1– Mundo Novo - R$ 2,00
P2- Itaquiraí/Naviraí – R$ 3,30
P3- Caarapó – R$ 3,30
P4– Rio Brilhante – R$ 3,40
P5– Campo Grande – R$ 3,90
P6- Bandeirantes/Rochedo/Jaraguari – R$ 2,70
P7-São Gabriel do Oeste- R$ 2,60
P8- Rio Verde de Mato Grosso – R$ 3,90
P9-Pedro Gomes/Sonora – R$ 2,60
Para conferir todos os valores, clique aqui.
Histórico - Em junho deste ano, a agência notificou a CCR informando que a partir de setembro aplicaria a redução da tarifa. A partir daí, a empresa pediu a suspensão do Fator D, índice que calcula o reajuste das tarifas com base no desempenho da concessionária no cumprimento do contrato, e teve as tentativas negadas pela Justiça duas vezes.
Mesmo assim, após as duas negativas, manteve o valor da cobrança.
A concessionária pedia a suspensão das obrigações de investimento previstas em contrato e que a empresa não seja punida até que, ao final do processo, a ANTT fosse condenada a revisão o contrato de concessão.
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