
A partir desta sexta-feira(8), as atividades religiosas passaram oficialmente a ser consideradas essenciais em Mato Grosso do Sul. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5.502/2020 foi publicada na página 2 do Diário Oficial e já está em vigor.

Com a publicação, o Governo de Mato Grosso do Sul reconhece que as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles devem ser mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
O documento também diz que, havendo autorização para a abertura dos templos, é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para o autor da lei, deputado Herculano Borges, a fé “exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”. “Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”, justificou.
Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação
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