
Os pais adotivos terão licença-paternidade de cinco dias em Mato Grosso do Sul, mesmo prazo que é concedido aos pais biológicos. A determinação consta em lei, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador e publicada nesta terça-feira (9.6) no Diário Oficial do Estado.
Para Reinaldo, a concessão da licença não beneficia apenas o genitor, mas a criança adotada e ajuda a aproximá-los. “A concessão da licença-paternidade não assegura somente o interesse do pai, mas o da criança já que ela necessita de cuidados para estreitar os laços afetivos e garantir um desenvolvimento saudável. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, assim como os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice”, explica o governador.
Na prática, o texto concede tratamento igualitário entre licenças paternidade e adotante, adequando a legislação estadual às normas federais. A Constituição de 1988 estabelece que os filhos biológicos ou adotivos têm os mesmos direitos e que é proibida qualquer discriminação relativa à filiação. A nova lei estadual já está valendo.
Por Paulo Fernandes, Subcom
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