Terça-Feira, 27 de Janeiro de 2026

DATA: 01/07/2020 | FONTE: Correio do Estado Justiça nega exclusão de paternidade a homem que desistiu de criar o filho Filho não era biológico, mas homem o criou por anos até que decidiu devolver o menino para a mãe

Desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram recurso de um homem, que queria a exclusão do registro de paternidade de um menino que não é seu filho biológico, mas foi criado por ele durante anos. Em primeiro grau, a justiça já havia negado a ação negatória de paternidade, mas o homem recorreu e teve o recurso indeferido.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o homem se relacionou com a mãe da criança durante dois anos e, apenas quando eles terminaram, ela contou que o filho não era dele. Mesmo assim, ele levou a criança para morar com ele.  

Após um período de tempo, o rapaz procurou a mãe da criança para “devolver” o menino, alegando que não poderia mais assumi-lo.

Ele entrou com ação na justiça alegando que foi induzido ao erro pela mãe da criança ao assumir a paternidade e afirmou que não tinha qualquer vínculo afetivo com o menino, tendo encerrado qualquer tipo de relação ao entregá-lo a mãe.

No entanto, em estudo social, a criança demonstrou ter vínculo afetivo com o homem, relatando diversos momentos de convivência e diversão.  

Relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou que mesmo o exame genético concluindo que o rapaz não era pai biológico e que ele não reconhece vínculo socioafetivo, há provas que evidenciam a existência de paternidade socioafetiva entre os dois.

Isto porque, no entender do desembargador, essa filiação não está lastreada no nascimento, mas é baseada na relação de afeto construída ao longo do tempo, na convivência familiar e na posse do estado de filho, que é o tratamento dispensado como se eles fossem, de fato, pai e filho.

O magistrado afirmou ainda que o fato do pai ser negligente, tendo abandonado o filho que reconheceu espontaneamente, não é motivo para ele se beneficiar., inclusive por ter morado com a criança por alguns anos após se separar da mãe. Menino tem 5 anos e, durante este período, sempre foi reconhecido, no ambiente familiar, como filho do homem.

“Apesar do exame de DNA concluir que o apelante não é pai biológico do menino, o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da menor e sua prioridade absoluta. Ante ao exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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