
A secretaria estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) ampliou de 180 dias (6 meses) para 270 dias (9 meses) o prazo de validade da autorização concedida a pessoas com deficiência e autistas, ou seus representantes legais, para adquirirem veículos novos com isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O decreto, publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do estado e que entra em vigor a partir de 1º de julho, dá uma nova redação a uma legislação anterior, um outro decreto que instituiu o benefício, em 6 de dezembro de 2012, especificamente no que se refere ao prazo para a utilização da isenção.
A nova redação mantém a possibilidade do pedido de uma nova isenção, caso o benefício não seja utilizado no prazo determinado.
Além do ICMS, pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda e autistas, têm direito a comprar um carro zero quilômetro com até 25% de desconto em relação ao valor final de um veículo vendido para o público comum, obtendo isenção ou reduções em outros tributos como o o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além de redução no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para orientar quem tem direito ao benefício, o G1 preparou um guia com base em informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). Confira abaixo as principais informações e um passo a passo.
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