Segunda-Feira, 11 de Maio de 2026

DATA: 11/05/2026 | FONTE: campograndenews PM reconhecido pelo bigode e colega viram réus por atos de “extrema gravidade” Vara da Justiça Militar recebeu a denúncia contra os policiais militares por abuso de autoridade

A Vara da Justiça Militar recebeu a denúncia de abuso de autoridade contra dois policiais militares. O caso é rumoroso porque a Aspra-MS (Associação de Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul) denunciou que um dos sargentos não estava na abordagem, sendo reconhecido somente por uma característica física: o bigode.

Contudo a decisão judicial, detalha outros motivos para a manutenção das prisões preventivas dos dois policiais. O documento menciona indícios sólidos, como o relato firme, coerente e reiterado da vítima, registros de comunicações, mensagens e o reconhecimento dos denunciados.

“De outro vértice, o periculum libertatis [perigo à liberdade] igualmente subsiste de forma concreta e atual. Isso porque, conforme já consignado, os denunciados, valendo-se inclusive de sua condição funcional, teriam adotado condutas de extrema gravidade consistentes não apenas na prática dos fatos narrados na denúncia, mas também, e principalmente, na posterior tentativa de intimidação da vítima e interferência na regular apuração dos fatos, mediante o envio de mensagens ameaçadoras, inclusive envolvendo familiares, bem como a utilização indevida de informações de cunho pessoal e íntima”, detalha a decisão.

A manutenção das prisões também é justificada pela garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas, que extrapolam a mera análise abstrata dos tipos penais, evidenciando modo de agir abusivo e utilização da função pública para a prática de ilícitos e para constrangimento da vítima, circunstâncias que denotam elevado grau de reprovabilidade e periculosidade.

“Registre-se, ainda, que a segregação cautelar não se funda em juízo antecipado de culpabilidade, mas sim na necessidade de resguardar a eficácia da persecução penal, sendo certo que medidas cautelares diversas da prisão mostram-se, no caso concreto, insuficientes e inadequadas, justamente em razão da natureza das condutas praticadas e da já demonstrada tentativa de interferência na instrução”, informa o documento.

A análise é de que eventuais condições pessoais favoráveis dos denunciados, tais como primariedade, residência fixa ou vínculo funcional, não têm o condão de afastar a prisão preventiva quando presentes, como no caso, elementos concretos a evidenciar o perigo à liberdade.

A Vara da Justiça Militar recebeu a denúncia contra o policial, que teria sido identificado pelo bigode, por duas sanções previstas na Lei de Abuso de Autoridade (situação vexatória não autorizada em lei e exigir informação sem expresso amparo legal). Além de enquadramento no Código Penal: invadir dispositivo informático sem autorização e coação no curso do processo.

O outro sargento foi denunciado por exigir informação sem expresso amparo legal, invadir dispositivo informático sem autorização e coação. Os policiais estão presos desde 1º de abril.

Truculenta - A denúncia é de servidor público federal lotado na Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes. O homem, de 45 anos, diz que foi alvo de abordagem policial truculenta em Ponta Porã, ocorrida no dia 2 de setembro de 2025. Ele foi abordado por equipe do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), da Polícia Militar Rodoviária.

De acordo com a denúncia, os policiais mandaram que ele saísse da caminhonete, o colocaram ajoelhado atrás do veículo e exigiram que entregasse supostas drogas que estaria transportando. O homem negou possuir qualquer material ilícito.

Ainda conforme o depoimento, um disparo de arma de fogo teria sido efetuado próximo a ele, sem atingi-lo. O servidor federal afirmou também que “policial de bigode” obrigou o desbloqueio de celulares e acessou mensagens pessoais, incluindo conversas e fotos íntimas trocadas com a esposa.

Questionada sobre o caso em 27 de abril, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) informou que não se “manifesta acerca de decisões judiciais, em respeito à autonomia e à independência dos Poderes constituídos, bem como por se tratar de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, cuja condução e deliberação compete exclusivamente às instâncias legais competentes”.

O Campo Grande News não conseguiu contato com o denunciante. A defesa dos policiais informou que não vai se manifestar sobre pontos relevantes devido ao sigilo no processo.

"Muito embora o recebimento da denúncia e a manutenção da prisão pela Auditoria Militar tenham ocorrido, tais decisões decorrem de evidente equívoco. Isso porque, apesar de a suposta vítima ter mencionado uma característica marcante de um dos policiais que estavam na abordagem, ou seja, "bigode", o cliente não foi efetivamente reconhecido pela suposta vítima", afirma a advogada Alana Oliveira.

De acordo com a defesa, ele apenas figurava entre os policiais apresentados no reconhecimento fotográfico e, em sua fotografia institucional, era o único que fazia uso de bigode, circunstância que compromete a confiabilidade do ato e evidencia a fragilidade do elemento identificador utilizado. "Ainda assim, a suposta vítima não confirmou o reconhecimento em relação ao sargento", diz a advogada.

 

Por Aline dos Santos

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