
A Justiça Federal de Campo Grande reconheceu o direito de um militar reformado da Aeronáutica à isenção do Imposto de Renda por causa de uma paralisia irreversível provocada por um AVC (Acidente Vascular Cerebral). A decisão também determinou que a União devolva os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
O militar sofreu um acidente vascular encefálico hemorrágico em 2010 e ficou com sequelas permanentes. Uma perícia médica confirmou que ele apresenta déficit neuromotor, incluindo fraqueza no lado direito do corpo e alterações na marcha, além de comprometimento cognitivo.
Segundo o laudo, a paralisia é irreversível. O médico destacou que, mesmo muitos anos após o acidente vascular, a alteração motora continuava presente na data da perícia.
Com base nas provas, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado reconheceu que a condição do militar se enquadra nas doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e militares reformados.
A decisão considera que o benefício tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por pessoas que convivem com doenças graves, especialmente diante dos custos relacionados ao tratamento e aos cuidados necessários.
Além de suspender a cobrança do imposto sobre o benefício da reforma, a sentença determinou a devolução dos valores descontados indevidamente, com correção pela taxa Selic. A restituição, porém, está limitada aos últimos cinco anos, conforme previsão legal, e não repara os 16 anos de sequelas.
A União havia contestado o pedido e defendido que parte dos valores estaria prescrita, além de pedir que a isenção fosse negada. O juiz, no entanto, considerou que a documentação e, principalmente, a perícia médica comprovaram a condição de saúde do militar.
Por Anahi Zurutuza
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