
Quase cinco décadas depois da morte do pai, uma mulher com deficiência grave conseguiu na Justiça o direito de receber pensão por morte. A decisão é da 2ª Vara Federal de Dourados e determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício e pague os valores atrasados desde a morte do trabalhador rural, ocorrida em 1978.
Representantes da mulher que teve o pedido negado pelo INSS precisaram recorrer à Justiça. Durante o processo, uma perícia médica confirmou que ela apresenta retardo do desenvolvimento mental grave, com incapacidade definitiva para trabalhar e necessidade de ajuda permanente de outras pessoas. Segundo o laudo, a condição existe desde a infância.
Para o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, as provas reunidas no processo foram suficientes para demonstrar tanto a deficiência da autora quanto a condição de trabalhador rural do pai antes da morte.
A dependência econômica da filha também foi reconhecida. Pela legislação previdenciária, nos casos de filhos com deficiência ou incapacidade, essa dependência é presumida. No processo, não houve provas de que a mulher tivesse autonomia financeira. Pelo contrário, a perícia apontou que ela nunca exerceu atividade profissional.
A condição do pai como trabalhador rural também foi confirmada pelos documentos e depoimentos. Entre as provas analisadas estão certidões, documento de posse de imóvel rural, referências ao antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e informações de um processo administrativo.
Com a decisão recente, o INSS terá de implantar a pensão no prazo de 45 dias e pagar as parcelas que ficaram para trás desde o falecimento do pai. Não foram detalhados os valores.
Por Anahi Zurutuza
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