
A partir desta segunda-feira, dia 11, começa a valer regras para o passageiro transportar animais em veículos coletivos que fazem viagens dentro de Mato Grosso do Sul. A proposta, que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, foi sancionada hoje pelo governo estadual.

Rodoviária de Campo Grande. (Foto: João Paulo Gonçalves).
O texto define uma série de obrigações que os donos dos animais precisam cumprir, assim como os deveres das companhias que vão fazer este transporte, concedendo as condições adequadas aos cães e gatos.
De acordo com a lei, o dono precisa ter um documento firmado por um médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido até 15 dias antes do embarque, tendo junto a sua carteira de vacinação atualizada.
Além disso, na hora do transporte eles precisam estar bem higienizados, com a devida plaqueta de identificação, constando nome e telefone do proprietário.
A determinação prevê que os animais tenham de estar em caixas de transporte apropriadas e devem ser colocados em locais com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, oferecendo condições de conforto e proteção.
Por outro lado, o dono não pode transportar o bichinho por mais de seis horas seguidas sem o descanso, evitando que ele esteja fraco, ferido ou gestante.
Em alguns casos, a empresa pode até pode recusar o transporte, em função de questões relativas à saúde, isto se não houver justificativa de um veterinário.
Fica garantido ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado do cão-guia, independente do peso do animal e do pagamento da tarifa.
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