
Empresas envolvidas em casos de corrupção não poderão firmar contratos com o Governo de Mato Grosso do Sul. Decreto normativo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, decreto regulamenta a Lei Federal 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Com a regulamentação, empresas que forem alvos de investigação na Justiça também passarão por processos administrativos na Controladora-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral (PGE).
As empresas que já têm vínculo com a administração estadual também serão investigadas. O Estado tem o prazo de 60 dias para concluir a investigação preliminar de casos envolvendo estas instituições e, esta apuração poderá ser arquivada ou transformada em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que tem prazo de 180 dias para ser concluído.
Se após o processo ficar comprovada a má atuação da instituição, esta sofrerá as sanções administrativas, como o impedimento de prestar serviço ao governo por até dois anos e multa.
Controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão, disse que o decreto torna mais ágil a punição de empresas que atuam à margem da lei e privilegia organizações privadas que têm boas práticas de governança, além do período de investigação ser inferior aos trâmites judiciais, o que torna do processo do Executivo mais ágil.
“No meio de procedimento os envolvidos podem propor um acordo de leniência, para trazer novos fatos e diminuir a penalidade. Acreditamos que com esse instrumento podemos dar mais agilidade e coibir empresas que atuam à margem da lei”, pontuou.
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