Sábado, 21 de Março de 2026

DATA: 20/02/2017 | FONTE: campograndenews Anvisa proíbe venda de lote de extrato de tomate 'Quero' com pelo de rato Produto terá de ser recolhido das prateleiras por ter pelos de roedores acima do limite tolerado pela legislação

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu nesta segunda-feira (20), a venda de um dos lotes do extrato de tomate da marca ‘Quero’, produzido pela empresa Heinz Brasil SA. Conforme a agência, o produto tem quantidade de pelos de roedores acima do limite tolerado pela legislação.

O lote que teve distribuição e comercialização proibida em todo o Brasil é o L. 11 7:35. Também foi determinado o recolhimento de todo o estoque existente no mercado, referente a este lote do produto.

A proibição foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, onde está especificado que peritos da agência encontraram “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.

A empresa Heinz Brasil SA ainda não se manifestou sobre a situação.

Consumidor – De acordo com a superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecília da Costa, consumidores que encontrarem sujeira, objetos ou qualquer outro problema nos alimentos comprados têm direito ao ressarcimento do valor investido na aquisição. “Sempre que nos procurarem, nós vamos intervir neste ponto, garantir a devolução do dinheiro, como foi o caso há alguns anos do preservativo encontrado no molho de tomate”.

O consumidor pode ainda fazer denúncia à Vigilância Sanitária local, responsável por analisar o lote do produto e suspender a comercialização se necessário. A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) pode ser acionada e investiga se houve crime.

Indenização – Uma fabricante de molho de tomate foi condenada, em fevereiro deste ano, a pagar R$ 7 mil a uma cliente campo-grandense que encontrou um preservativo masculino dentro do produto em 30 de outubro de 2012. A sentença foi proferida pelo 5º Vara Cível de Campo Grande.

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