
O Ministério Público Estadual apura omissão na decisão do habeas corpus garantido a Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, mediante atestado de que ele sofre da Síndrome de Borderline, caracterizada por comportamento instável.
O embargo de declaração, proposto pelo procurador de Justiça Sérgio Harfouche, questiona ao relator do processo os motivos da internação em clínica psiquiátrica em vez de prisão, já que, segundo ele, o Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, onde o réu ficou recolhido inicialmente, dispõe de estrutura adequada para tratamento.
Breno é filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e existe a suspeita de favorecimento no parecer.
Segundo Harfouche, o embargo discute o fato de que, além da legitimidade do laudo de saúde mental, na decisão do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça, não foi considerada existência de unidade para acompanhamento psiquiátrico no presídio onde Breno estava, conforme comentado pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.
“Se havia no presídio clínica para tal finalidade, a decisão se torna obscura, porque o presídio não só oferece condição de tratamento como oferece serviço exemplar”, pontuou o procurador.
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