
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 133 mil do deputado estadual George Takimoto e de assessora que seria supostamente ‘servidora fantasma’ do parlamentar.
O Ministério Público Estadual ajuizou processo contra Takimoto e Rosineide da Cruz, por supostamente Rosineide ser nomeada no gabinete do parlamentar como assessora, mas não comparecer ao local de trabalho, nem estar desempenhando as funções públicas para quais foi nomeada. O MPE havia solicitado o ressarcimento de R$ 533 mil, sendo R$ 133 mil dos salários pagos e multa de R$ 400 mil.
O magistrado acatou parcialmente o pedido e determinou o bloqueio de R$ 133 mil, pois avaliou que a multa de R$ 400 mil só será aplicada em caso de condenação. “A indisponibilidade de bens não significa em expropriação imediata deles, pois apenas ficarão bloqueados para garantia de futura execução, se o Ministério Público for vencedor na demanda”, consta.
No despacho, o juiz afirmou que os autos comprovam que Rosineide não prestava serviços na Assembleia e, ao invés disso, cuidava de sua loja dedicada a venda de cosméticos chamada “Rose Cosméticos”. Rosineide é nomeada como assistente parlamentar PLAP.07.20 com salário de R$ 4,7 mil. Durante o período de acompanhamento, ela apenas esteve na Assembleia no dia 31 de agosto de 2017 entre 10h40 e 11h50.
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